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Atribuições
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1 - São atribuições do Ministério da Juventude e Desportos no domínio da Juventude:
- Auxiliar o conselho de Ministros na elaboração e execução da política juvenil do Estado;
- Elaborar e definir a estratégia para a juventude;
- Assegurar a coordenação interministerial, a execução dos planos, programas e iniciativas no domínio da juventude e apoiar a materialização dos que, por natureza, não sejam da competência de nenhum organismo da Administração Central do Estado;
- Estudar e propor políticas sectoriais, projectos, programas e outras iniciativas, nos domínios sócio - económico e cultural, visando a solução dos grandes problemas, anseios e perspectivas da Juventude;
- Propor ao Conselho de Ministros a elaboração de novas leis, a revisão da legislação que se mostre inadequada e a adopção de medidas visando a promoção e valorização dos direitos e deveres da Juventude;
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- Promover a cooperação e intercâmbio sobre questões da Juventude, com outros países e assegurar a participação angolana nas actividades das instituições internacionais estrangeiras, incluindo as não governamentais;
- Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a melhor participação e integração da Juventude na sociedade, visando garantir a sua formação integral e a ocupação salutar dos seus tempos livres.
2 - São atribuições do Ministério da Juventude e Desportos no domínio do Desporto:
- Auxiliar o Conselho de Ministros na elaboração e execução da política desportiva nacional;
- Elaborar e definir a estratégia para o desenvolvimento do desporto angolano;
- Orientar e coordenar a actividade desportiva nacional nas suas vertentes e rendimento e de recreação, promover o seu desenvolvimento quantitativo e qualitativo;
- Assegurar uma participação ampla e eficaz do desporto angolano nas competições internacionais, criando as condições necessárias para a preparação dos atletas de alto rendimento;
- Estimular. Dinamizar e apoiar o reforço do desenvolvimento do associativismo desportivo e criar condições que assegurem a sua autonomia funcional;
- Promover uma efectiva descentralização das responsabilidades de direcção e organização da prática desportiva, a favor dos organismos públicos vocacionados para o desporto, Associações Desportivas, poder local e outras instituições interessadas;
- Apoiar o funcionamento do sistema de formação, superação e especialização dos técnicos desportivos;
- Promover o desenvolvimento da medicina do desporto, e estimular a investigação aplicada a esta área;
- Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo com outros países e assegurar a participação angolana na actividade das instâncias e organizações internacionais ligadas ao desporto;
- Promover o desenvolvimento do documentalismo e da informação desportiva, visando divulgar e fomentar junto da população em geral e especial nos jovens, o interesse pela prática do desporto e dos seus valores éticos;
- Planificar a beneficiação da rede instalacional desportiva, assegurar o acompanhamento e fiscalização das respectivas obras e propor normas e métodos para a administração e gestão do património desportivo.